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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 10 de 22 de setembro de 1993

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Art. 1º

Ficam aprovadas as Contas do Exmo. Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, Engenheiro LEONEL DE MOURA BRIZOLA, referentes ao exercício de 1992.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 10 /1993