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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 10 de 22 de setembro de 1993

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte. APROVA AS CONTAS DO EXMO. SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1992

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1993


Art. 1º

Ficam aprovadas as Contas do Exmo. Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, Engenheiro LEONEL DE MOURA BRIZOLA, referentes ao exercício de 1992.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Deputado JOSÉ NADER Presidente

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