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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 10 de 14 de setembro de 2006

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Art. 1º

Ficam aprovadas as Contas da Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 2005.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 10 /2006