Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 10 de 14 de setembro de 2006
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso Vlll, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Jorge Picciani, promulgo o seguinte FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GESTÃO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2005
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 2006.
Art. 1º
Ficam aprovadas as Contas da Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 2005.
Art. 2º
– Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente