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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 09 de 14 de julho de 1993

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVIII, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte. APROVA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1992

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1992


Art. 1º

São aprovadas as contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1992.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Deputado JOSÉ NADER Projeto de Decreto

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