Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 09 de 14 de julho de 1993
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVIII, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte. APROVA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1992
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1992
Art. 1º
São aprovadas as contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1992.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Deputado JOSÉ NADER Projeto de Decreto