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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 08 de 28 de novembro de 1996

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Art. 1º

Fica rejeitada a sustação das cláusulas dos Termos Aditivos números 1 e 2 do Contrato Programa de Serviços de Gestão do Banco do Estado do Rio de Janeiro - BANERJ, impugnadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e declara a constitucionalidade, a legalidade e a juridicidade do Contrato e de seus Termos Aditivos.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 08 /1996