Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 08 de 28 de novembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica rejeitada a sustação das cláusulas dos Termos Aditivos números 1 e 2 do Contrato Programa de Serviços de Gestão do Banco do Estado do Rio de Janeiro - BANERJ, impugnadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e declara a constitucionalidade, a legalidade e a juridicidade do Contrato e de seus Termos Aditivos.