Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 08 de 28 de novembro de 1996
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XXIV, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente, promulgo o seguinte: REJEITA A SUSTAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DOS TERMOS ADITIVOS NÚMEROS 1 E 2 DO CONTRATO DO PROGRAMA DE SERVIÇOS DE GESTÃO DO BANERJ E DECLARA A CONSTITUCIONALIDADE, A LEGALIDADE E A JURIDICIDADE DO CONTRATO E DE SEUS TERMOS ADITIVOS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1996
Art. 1º
Fica rejeitada a sustação das cláusulas dos Termos Aditivos números 1 e 2 do Contrato Programa de Serviços de Gestão do Banco do Estado do Rio de Janeiro - BANERJ, impugnadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e declara a constitucionalidade, a legalidade e a juridicidade do Contrato e de seus Termos Aditivos.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO Presidente