JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 08 de 27 de outubro de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 6 de outubro do corrente ano.

Art. 4º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 08 /1988