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Artigo 3º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 08 de 27 de outubro de 1988

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Art. 3º

Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão corrigidos nas mesmas datas e com os mesmos percentuais dos reajustes estipulados para os vencimentos dos servidores estaduais.

Art. 3º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 08 /1988