Artigo 3º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 08 de 27 de outubro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão corrigidos nas mesmas datas e com os mesmos percentuais dos reajustes estipulados para os vencimentos dos servidores estaduais.