JurisHand AI Logo
|

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 08 de 21 de setembro de 2005

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso XVlll, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Jorge Picciani, promulgo o seguinte: APROVA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2004

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 2005.


Art. 1º

Ficam aprovadas as Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 2004.

Art. 2º

– Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 08 de 21 de setembro de 2005 | JurisHand AI Vade Mecum