Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 08 de 21 de setembro de 2005
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso XVlll, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Jorge Picciani, promulgo o seguinte: APROVA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2004
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 2005.