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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 08 de 21 de dezembro de 2018

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Art. 1º

Ficam sustados os efeitos da Resolução SEEDUC N° 5702, de 28 de novembro de 2018, de autoria do Poder Executivo, publicado no Diário Oficial do Executivo de 29/11/2018, página 17, que "EXTINGUE AS UNIDADES ESCOLARES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 08 /2018