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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 08 de 21 de dezembro de 2018

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, 2º Vice-presidente, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte SUSTA OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO SEEDUC N° 5702 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2018.


Art. 1º

Ficam sustados os efeitos da Resolução SEEDUC N° 5702, de 28 de novembro de 2018, de autoria do Poder Executivo, publicado no Diário Oficial do Executivo de 29/11/2018, página 17, que "EXTINGUE AS UNIDADES ESCOLARES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO 2º Vice-Presidente

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