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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 08 de 03 de maio de 2001

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral, Presidente, promulgo o seguinte SUSTA OS EFEITOS DA PORTARIA N.º 2.609 PRES-DETRAN-RJ DE 09 DE FEVEREIRO DE 2001

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 03 de maio de 2001.


Art. 1º

Fica revogado os efeitos da Portaria n.º 2.609 PRES-DETRAN-RJ de 09 de fevereiro de 2001.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 08 de 03 de maio de 2001