Artigo 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 07 de 30 de novembro de 2004
Art. 2º
– Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.