Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 07 de 30 de novembro de 2004
Art. 1º
Ficam aprovadas as Contas da Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 2003.
Ficam aprovadas as Contas da Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 2003.