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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 07 de 22 de setembro de 1988

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Art. 1º

São aprovadas as Contas dos Governadores LEONEL DE MOURA BRIZOLA, período de 01 de janeiro a 14 de março, e WELLINGTON MOREIRA FRANCO, período de 15 de março a 31 de dezembro, do exercício orçamentário, financeiro e patrimonial de 1987.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 07 /1988