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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 07 de 22 de setembro de 1988

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso VI da Constituição Estadual, e eu, Gilberto Rodriguez, Presidente, promulgo o seguinte APROVA AS CONTAS DOS GOVERNADORES LEONEL DE MOURA BRIZOLA, PERÍODO DE 01 DE JANEIRO A 14 DE MARÇO, E WELLINGTON MOREIRA FRANCO, NO PERÍODO DE 15 DE MARÇO A 31 DE DEZEMBRO DE 1987

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1988


Art. 1º

São aprovadas as Contas dos Governadores LEONEL DE MOURA BRIZOLA, período de 01 de janeiro a 14 de março, e WELLINGTON MOREIRA FRANCO, período de 15 de março a 31 de dezembro, do exercício orçamentário, financeiro e patrimonial de 1987.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Deputado GILBERTO RODRIGUEZ Presidente

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