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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 07 de 18 de novembro de 1996

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Art. 1º

Ficam aprovadas as Contas do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1995.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 07 /1996