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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 07 de 18 de novembro de 1996

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso VIII, da Constituição Estadual, e eu Ivanir de Mello, 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência, promulgo o seguinte. FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GESTÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1996.


Art. 1º

Ficam aprovadas as Contas do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1995.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO IVANIR DE MELLO 1º Vice-Presidente

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