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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 07 de 04 de novembro de 1992

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Art. 1º

Ficam aprovadas as Contas do Senhor Governador do Estado, alusivas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 1991.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 07 /1992