Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 07 de 04 de novembro de 1992
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte. APROVA AS CONTAS DO SENHOR GOVERNADOR, ALUSIVAS AO EXERCÍCIO ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1991
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1992
Art. 1º
Ficam aprovadas as Contas do Senhor Governador do Estado, alusivas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 1991.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Deputado JOSÉ NADER Presidente