Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 06 de 17 de agosto de 1992
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVIII, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte. APROVA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1991
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 12 de agosto de 1992
Art. 1º
São aprovadas as Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro referentes ao exercício de 1991.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Deputado JOSÉ NADER Presidente