Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 06 de 01 de julho de 1988
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Deputado Jorge David, 1º Vice Presidente, promulgo o seguinte CONCEDE LICENÇA AO EXMO. SENHOR VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PARA AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1988
Art. 1º
É concedida licença ao Senhor Vice-Governador do Estado para ausentar-se do território nacional, no período compreendido entre 30 de julho e 20 de agosto de 1988, nos termos dos §§ 1º e 2º do Art. 68 da Constituição do Estado.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Deputado JORGE DAVID 1º Vice-Presidente no