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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 05 de 30 de junho de 2000

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Art. 1º

Ficam aprovadas as Contas do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1999.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 05 /2000