JurisHand AI Logo
|

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 05 de 30 de junho de 2000

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso Vlll, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral, Presidente, promulgo o seguinte FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GESTÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2000.


Art. 1º

Ficam aprovadas as Contas do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1999.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 05 de 30 de junho de 2000 | JurisHand AI Vade Mecum