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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 05 de 29 de outubro de 2003

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Art. 1º

Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 2002.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 05 /2003