Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 05 de 19 de setembro de 2018
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, 2º Vice-presidente, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 46.309 DE 09 DE MAIO DE 2018.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2018.
Art. 1º
Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.309, de 9 de maio de 2018 que "ATRIBUI EFICÁCIA VINCULANTE E NORMATIVA AO PARECER ASJUR Nº 24/2017 – IEEA (FLS. 07/14) E AO RESPECTIVO VISTO (FLS. 27/29) E DETERMINA A NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º E ANEXO ÚNICO DA LEI ESTADUAL Nº 6.826, DE 30 DE JUNHO DE 2014, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL".
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO 2º Vice-Presidente