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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 04 de 27 de fevereiro de 2020

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 46.944 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 2020.


Art. 1º

Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.944, de 17 de fevereiro de 2020 que "Dispõe sobre Tratamento Tributário Especial para Usinas de Geração de Energia Elétrica".

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

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