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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 04 de 22 de dezembro de 2017

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, 2º Vice-Presidente no exercício da presidência, promulgo o seguinte: REJEITA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2016.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2017.


Art. 1º

Ficam rejeitadas as Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro referentes ao exercício de 2016.

Art. 2º

– Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO 2º Vice-Presidente

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