JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 04 de 21 de setembro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam aprovadas as Contas dos Excelentíssimos Senhores Governadores do Estado, referentes ao exercício de 1994.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 04 /1995