Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 04 de 21 de setembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as Contas dos Excelentíssimos Senhores Governadores do Estado, referentes ao exercício de 1994.
Ficam aprovadas as Contas dos Excelentíssimos Senhores Governadores do Estado, referentes ao exercício de 1994.