JurisHand AI Logo
|

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 04 de 21 de setembro de 1995

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente promulgo o seguinte:DECRETO LEGISLATIVO APROVA AS CONTAS DOS EXMºS SRS. GOVERNADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1994

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1995


Art. 1º

Ficam aprovadas as Contas dos Excelentíssimos Senhores Governadores do Estado, referentes ao exercício de 1994.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO Presidente

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 04 de 21 de setembro de 1995 | JurisHand AI Vade Mecum