Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 04 de 21 de setembro de 1995
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente promulgo o seguinte:DECRETO LEGISLATIVO APROVA AS CONTAS DOS EXMºS SRS. GOVERNADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1994
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1995