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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 04 de 07 de setembro de 2018

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Art. 1º

Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.271, de 27 de março de 2018, de autoria do Poder Executivo, publicado no Diário Oficial do Executivo de 28/03/2018, página 01, que "Atribui eficácia vinculante e normativa ao Parecer nº 17/17-RTAM-PG-2 e determina a não aplicação da Lei nº 7.917, de 16 de março de 2018, no âmbito da Administração Pública Estadual".

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 04 /2018