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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 04 de 07 de setembro de 2018

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, 2º Vice-presidente, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte SUSTAM OS EFEITOS DO DECRETO N° 46.271 DE 27 DE MARÇO DE 2018.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 05 de setembro de 2018.


Art. 1º

Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.271, de 27 de março de 2018, de autoria do Poder Executivo, publicado no Diário Oficial do Executivo de 28/03/2018, página 01, que "Atribui eficácia vinculante e normativa ao Parecer nº 17/17-RTAM-PG-2 e determina a não aplicação da Lei nº 7.917, de 16 de março de 2018, no âmbito da Administração Pública Estadual".

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO 2º Vice-Presidente

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