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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 03 de 29 de junho de 1983

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Art. 1º

São aprovadas as Contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, ANTÔNIO DE PÁDUA CHAGAS FREITAS, referentes ao Exercício de 1982, nos termos da legislação em vigor, ressalvadas as eventuais responsabilidades de ordenadores e ratificadores de despesas, bem como das pessoas que arrecadaram ou geriram dinheiro, valores e bens públicos estaduais, ou pelos quais seja o Estado responsável, cujos processos pendem de exame do Tribunal de Contas.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 03 /1983