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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 03 de 29 de junho de 1983

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso VI, da Constituição Estadual, e eu, Paulo Ribeiro, Presidente, promulgo o seguinte APROVA AS CONTAS DO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1982

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1983.


Art. 1º

São aprovadas as Contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, ANTÔNIO DE PÁDUA CHAGAS FREITAS, referentes ao Exercício de 1982, nos termos da legislação em vigor, ressalvadas as eventuais responsabilidades de ordenadores e ratificadores de despesas, bem como das pessoas que arrecadaram ou geriram dinheiro, valores e bens públicos estaduais, ou pelos quais seja o Estado responsável, cujos processos pendem de exame do Tribunal de Contas.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAULO RIBEIRO Presidente

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