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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 03 de 21 de setembro de 2017

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro apreciou, nos termos do Artigo 99, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, 2º Vice-Presidente no exercício da Presidência, promulgo o seguinte REJEITA AS CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2015.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 2017.


Art. 1º

Ficam rejeitadas as Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro referentes ao exercício de 2015.

Art. 2º

– Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO 2º VICE-PRESIDENTE

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