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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 03 de 09 de abril de 2003

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Art. 1º

Ficam sustados os efeitos do provimento ao recurso interposto pelos estabelecimentos varejistas afiliados a ABIR E SINDCERV, editado em 24-05-2002, pela Superintendência Estadual de Tributação, da Secretaria de Estado de Fazenda, no Processo E-04/245673/97.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 03 /2003