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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 03 de 09 de abril de 2003

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso VII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Jorge Picciani, Presidente, promulgo o seguinte SUSTA OS EFEITOS DO PROVIMENTO AO RECURSO, EXARADO EM 24 DE MAIO DE 2002, NO PROCESSO E-04/245673/97

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de abril de 2003.


Art. 1º

Ficam sustados os efeitos do provimento ao recurso interposto pelos estabelecimentos varejistas afiliados a ABIR E SINDCERV, editado em 24-05-2002, pela Superintendência Estadual de Tributação, da Secretaria de Estado de Fazenda, no Processo E-04/245673/97.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente

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