Artigo 3º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 03 de 01 de junho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.