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Artigo 4º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 02 de 28 de março de 2003

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Art. 4º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 02 de 28 de março de 2003