Artigo 3º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 02 de 28 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo deverá comunicar a ALERJ através da CPI criada pela Resolução ALERJ Nº 001/03, as providências tomadas para o efetivo cumprimento das disposições do presente Decreto Legislativo.