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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 02 de 28 de março de 2003

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Art. 1º

Ficam sustados os efeitos do ato do Subsecretário-Adjunto de Administração Tributária, da Secretaria de Estado de Fazenda, exarado em 12 de dezembro de 2002, no processo E-04/109939/00 que julgou nulo o auto de infração 01.084.681-04.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 02 de 28 de março de 2003