Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 02 de 27 de março de 2003
Art. 1º
Ficam sustados os efeitos do ato do Subsecretário-Adjunto de Administração Tributária, da Secretaria de Estado de Fazenda, exarado em 12 de dezembro de 2002, no processo E-04/109939/00 que julgou nulo o auto de infração 01.084.681-04.