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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 02 de 15 de dezembro de 2016

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Art. 1º

– Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 41142, de 23 de Janeiro de 2008, que "Dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural", oriundo do Convênio nº 130 de 27 de novembro de 2007 do CONFAZ".

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 02 /2016