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Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 02 de 15 de dezembro de 2016

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso VII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Jorge Picciani, Presidente, promulgo o seguinte: SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 41142, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2016.


Art. 1º

– Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 41142, de 23 de Janeiro de 2008, que "Dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural", oriundo do Convênio nº 130 de 27 de novembro de 2007 do CONFAZ".

Art. 2º

– Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente

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