Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 01 de 27 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam sustados os efeitos dos atos praticados no processo E-04/068111/98, que suspenderam o recolhimento de ICMS da COMPANHIA DE INTERCONEXÃO ENERGÉTICA – CIEN.