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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 01 de 19 de agosto de 2015

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Art. 1º

Ficam aprovadas as Contas dos Exmos. Srs. Governadores do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho e Luiz Fernando de Souza, referentes ao exercício de 2014.