Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 01 de 19 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as Contas dos Exmos. Srs. Governadores do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho e Luiz Fernando de Souza, referentes ao exercício de 2014.