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Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 01 de 18 de agosto de 1999

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Art. 1º

Ficam aprovadas as Contas do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1998.

Art. 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro 01 /1999