Artigo 1º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 01 de 08 de junho de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São aprovadas as Contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, relativas ao exercício orçamentário, financeiro e patrimonial, encerrado em 31 de dezembro de 1986, ressalvadas de prévia quitação as responsabilidades de ordenadores e ratificadores de despesas, bem como de pessoas que arrecadaram e geriram dinheiros, valores e bens estaduais, ou pelos quais seja o Estado responsável, cujos processos pendem de exame no Tribunal de Contas do Estado.