Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 01 de 08 de junho de 1987
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso VI, da Constituição Estadual, e eu, Gilberto Rodriguez, Presidente, promulgo o seguinte APROVA AS CONTAS DO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1986
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 03 de junho de 1987.
Art. 1º
São aprovadas as Contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, relativas ao exercício orçamentário, financeiro e patrimonial, encerrado em 31 de dezembro de 1986, ressalvadas de prévia quitação as responsabilidades de ordenadores e ratificadores de despesas, bem como de pessoas que arrecadaram e geriram dinheiros, valores e bens estaduais, ou pelos quais seja o Estado responsável, cujos processos pendem de exame no Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILBERTO RODRIGUEZ Presidente